Compras Públicas

O que éo Plano Anual de Compras?


O Plano Anual de Compras (PAC) é um documento que reúne todas as contratações que uma entidade ou órgão pretende realizar ou prorrogar no ano seguinte. Ele é uma ferramenta de planejamento estratégico que ajuda a transformar necessidades em ações planejadas.

O PAC é importante para a gestão pública, pois:

  • ● Permite que o mercado fornecedor saiba as expectativas de compras, o que contribui para a participação de pequenas e microempresas.
  • ● Contribui para a economia de recursos, pois reduz processos e preços.
  • ● Melhora a gestão interna de compras, pois prevê as demandas.
  • ● Aperfeiçoa a comunicação entre as áreas responsáveis pelas compras e as áreas finalísticas.
  • ● Padroniza bens e serviços comuns.
  • ● Racionaliza os gastos públicos.

  • O PAC deve incluir todas as contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.

O que é Licitação?

Ao se credenciar como prestador de serviços para a Prefeitura de Mafra, você terá acesso a uma série de vantagens:

  • ● É o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. .


Quem Precisa Licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 1º)

As normas da Lei nº 14.133/2021 aplicam-se às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

  • ● Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
  • ● Os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
  • ● As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas por esta Lei, possuindo regramento próprio na Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais.

Por que Licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 11)

São Objetivos da Licitação:

  • ● Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
  • ● Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
  • ● Evitar contratações com sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
  • ● Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Quais as Fases da Licitação

A fim de alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases:

  • 1º Preparatória.
  • 2º Divulgação do Edital de Licitação.
  • 3º Apresentação de Propostas e Lances, quando for o caso.
  • 4º Julgamento.
  • 5º Habilitação.
  • 6º Recursal.
  • 7º Homologação.

Quais as Modalidades

A modalidade da licitação define regras específicas de acordo com a natureza do objeto da licitação, ou seja, a depender do que for contratado ou alienado, a administração deve seguir determinada diretriz.
A lei define seis modalidades de licitação:

  • 1º Concorrência
  • a) Menor Preço.
  • b) Melhor Técnica ou Conteúdo Artistíco.
  • c) Técnica e Preço.
  • d) Maior Retorno Econômico.
  • e) Maior Desconto.

  • 2º Concurso
  • 3º Diálogo Competitivo
  • 4º Leilão
  • 5º Pregão

O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)?

A Nova Lei de Licitações também criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

  • ● Divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei.
  • ● Realização facultativa das contratações pelos orgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

O Contrato é Obrigatório?

Em regra, instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:


  • ● Dispensa de licitação em razão de valor.
  • ● Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

  • O portal de Compras do Governo Federal também disponibiliza os contratos por meio da transparência

Quais as principais diferenças entre a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021?

A Nova Lei de Licitações trouxe várias novidades, entre elas:


  • ● Expandiu os objetivos e os principíos da licitação.
  • ● Alterou as fases da licitação.
  • ● As modalidades de licitação variam de acordo com a natureza do objeto e não mais conforme o valor da contratação.
  • ● Criou uma modalidade de licitação: O diálogo competitivo.
  • ● Deixou de prever as modalidades de Convite e Tomada de Preços.
  • ● Alterou o rol de casos em que a licitação é dispensável ou inexigível.

  • FONTE:
    https://portaldatransparencia.gov.br/entenda-a-gestao-publica/licitacoes-e-contratacoes

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